PN - Os políticos bolsonaristas querem votar uma lei contra decisão monocráticas no STF, mas se for de ministro bolsonarista pode?
Mendonça declarou a ineficácia dos elementos probatórios derivados das colaborações premiadas de Marcus Vinícius Azevedo da Silva e de Bruno Campos Selem. O primeiro é empresário e ex-assessor de Castro, e o segundo é funcionário da Servlog, empresa investigada no suposto esquema.
Eles acusaram o governador de receber propina de empresários ligados a projetos sociais. Em nota, a defesa de Castro afirmou que "recebe com alívio a decisão da Suprema Corte que, além de reconhecer as diversas ilegalidades e abusos nas espúrias investigações promovidas, determinou o trancamento dos Inquéritos que tramitam perante o Superior Tribunal de Justiça".
Disse ainda que, em respeito ao segredo de Justiça imposto aos autos, "se limita a elogiar a brilhante decisão proferida que, uma vez mais, respeitou os direitos e garantias fundamentais, dando fim aos nulos procedimentos".
Mendonça argumentou que a atribuição para a colheita dos depoimentos, bem como para a realização e homologação do acordo seria do Ministério Público Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, respectivamente e, em outra, da PGR (Procuradoria-Geral da República) e do STJ.
"Enfim, em nenhuma hipótese eram do MPRJ [Ministério Público do Rio de Janeiro] e do TJRJ [Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro]", disse.
O ministro também destacou que haveria, ainda, a questão do foro por prerrogativa de função do então governador Wilson Witzel, "a ensejar a atribuição da PGR e a competência do STJ desde o momento do surgimento de indícios da participação do referido chefe do Executivo quando dos depoimentos colaborador Bruno Selem, em novembro de 2019".
"Diante das nulidades verificadas e da umbilical correlação entre as duas investigações em curso, as quais tramitam conjuntamente e sob a condução direta da mesma autoridade policial, sendo os atos investigativos realizados apenas no âmbito do inquérito número 1.639, determino o trancamento dos Inquéritos", disse.
A Polícia Federal indiciou Castro em julho deste ano, sob suspeita dos crimes de corrupção passiva e peculato. A conclusão foi de investigação que apurou desvios de recursos de programas do estado.
Os crimes teriam sido cometidos quando ele era vereador e, depois, vice-governador do estado, entre 2017 e 2020.
O inquérito foi concluído no final de junho e remetido ao STJ, corte responsável por analisar ações envolvendo governadores.
Já a defesa do governador afirmou que o inquérito foi concluído sem que Castro pudesse ser ouvido, o que violaria norma da própria PF, que prevê indiciamentos somente após as oitivas.
"Causou estranheza o fato de que em momento algum, enquanto advogados devidamente constituídos, tivéssemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento", afirmam os advogados na petição.
A defesa também disse que a escolha da PF por não intimá-lo "escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações". Os advogados mencionam um depoimento do ministro Juscelino Filho (Comunicação) à PF, em maio, para defender que Castro também deveria ter sido ouvido.
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