Lula Sanciona Lei: Água potável torna-se obrigatória em escolas brasileiras

 PN - A nova norma altera a LDB para exigir abastecimento hídrico adequado e potabilidade nas unidades de ensino. 

O Congresso busca corrigir falhas estruturais, permitindo o uso de recursos do PDDE para garantir a segurança hídrica.

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a oferta obrigatória de água potável em todas as escolas brasileiras. 

A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a legislação da alimentação escolar. 

Esta legislação determina que os estabelecimentos de ensino mantenham um abastecimento hídrico adequado, seguindo os padrões de potabilidade definidos pelo Ministério da Saúde.

A lei, originada do Projeto 5.696/2023 da Deputada Duda Salabert (PDT-MG), responde à persistência de falhas de infraestrutura nas escolas públicas.

 A medida reforça o dever de fiscalização sobre a aplicação dos recursos destinados ao abastecimento hídrico e à alimentação.

A nova legislação capacita estados e municípios a executar ações de saneamento básico nas escolas, incluindo medidas emergenciais.

 O Poder Público agora poderá usar verbas educacionais para implantar infraestrutura focada no fornecimento e segurança hídrica das unidades.

Para viabilizar a implementação, a lei permite o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para intervenções relacionadas ao fornecimento de água. 

Em casos de ausência de água potável sem justificativa técnica ou financeira, o repasse do PDDE poderá ser suspenso até a regularização.

O texto inova ao incentivar a adoção de sistemas de captação de água da chuva, onde houver viabilidade técnica e econômica.

 O Governo Federal fornecerá apoio técnico às redes de ensino para a elaboração de diagnósticos e projetos de adequação, além de promover conscientização sobre sustentabilidade.

A legislação entra em vigor imediatamente, mas estabelece regras claras para a fiscalização. Haverá notificação prévia antes de qualquer penalidade.

 O texto prevê exceções em situações de comprovação de incapacidade financeira ou impossibilidade técnica de cumprir as exigências.

A lei que obriga o fornecimento de água potável é uma intervenção tardia, porém fundamental, na infraestrutura básica da educação.

 O acesso à água é um direito humano e um pré-requisito para o aprendizado e a saúde pública nas escolas. 

Ao vincular o PDDE à segurança hídrica e incentivar a captação de água da chuva, o Congresso demonstra a compreensão de que a sustentabilidade deve integrar o projeto pedagógico. 

O desafio reside agora na fiscalização rigorosa e no apoio técnico efetivo da União aos municípios mais vulneráveis.

Com informações Diário Carioca


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