PN - Benefício concedido a 17 setores da economia e pequenos municípios é contestado pelo governo, que indica perda superior a R$ 20 bilhões em 2025. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o dia 17 de outubro o julgamento sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os ministros julgarão o tema no plenário virtual, com previsão de que se estenda até o dia 24.
A liberação por Zanin aconteceu na quarta-feira (8), antes que a Câmara dos Deputados rejeitasse a Medida Provisória (MP) 1303/25, que previa o aumento da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais. Para o governo, a análise da perda de validade da desoneração surge com grande expectativa no horizonte de dificuldades criado pela oposição.
17 setores da economia
A desoneração da folha de pagamento é mais uma disputa entre o governo e o Congresso Nacional. A Câmara aprovou em 2023 a prorrogação do benefício até 2027. A partir dele, os setores beneficiados deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o montante da folha de pagamentos e pagam apenas alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na proposta de prorrogação também foi aprovada a diminuição para 8% a alíquota de contribuição paga por municípios de até 156 mil habitantes.
Em novembro do mesmo ano, o presidente vetou a lei, porém no mês seguinte o veto foi derrubado no Congresso. Neste meio tempo o governo lançou Medidas Provisórias para tentar contornar o tema. Por fim, em setembro de 2024, o presidente Lula sancionou a desoneração pela lei nº 14.973/2024, mas com oneração gradual entre 2025 e 2027, para que em 2028 as empresas beneficiadas voltassem a pagar os 20% como os demais setores da economia.
Apesar de a lei ter sido sancionada, o governo judicializou o tema. O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, entrou com uma ação no STF em que questiona a atuação do Congresso Nacional, que, ao prorrogar a desoneração da folha, deveria indicar a demonstração do impacto financeiro para cumprir a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). É este o caso que a Corte Superior julga agora sob o prisma da inconstitucionalidade.
As empresas beneficiadas com a desoneração da folha atuam nos seguintes segmentos: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Orçamento
Para o governo, a revogação da lei representaria uma folga no orçamento, ainda mais em um cenário em que a oposição tem imposto obstáculos à política fiscal e arrecadatória do governo.
No último episódio, nesta quarta-feira (8), os deputados bolsonaristas, aliados ao centrão, votaram contra a proposta de taxação dos BBBs (bets, bancos e bilionários) contida na MP 1303/25. A iniciativa pretendia tributar quem ganha mais e alguns setores privilegiados com isenções. A finalidade era trazer alívio fiscal, estimado em cerca de R$ 35 bilhões em 2026.
Reoneração
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União encaminhou ao STF “alerta para o risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos, em decorrência da insuficiência das medidas compensatórias para cobrir a prorrogação da desoneração da folha de salários”.
Neste sentido, caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade e pela volta da reoneração, o governo já teria mais da metade do caminho andado para cobrir o valor que não conseguiu com a MP 1303/25.
Com informações Portal Vermelho
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