Lula veta mudança na Lei da Ficha Limpa que beneficiava Arruda, Garotinho e Cunha


 PN - O presidente Lula decidiu nesta segunda-feira (29) vetar a mudança na Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional.

Dessa maneira, o presidente vetou o trecho que modificava a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, além dos efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações anteriores ou para processos transitados em julgado.

O que propõe o trecho vetado por Lula? A inelegibilidade seria mantida em oito anos, mas seria contada a partir da cassação e não após o fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou derruba o veto presidencial de Lula. Caso o veto presidencial seja derrubado, a nova contagem da Lei da Ficha Limpa passará a valer. Com isso, o tempo de punição para políticos cassados será reduzido. A lei se aplica a deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus vices.

O que muda

A mudança valerá para a condenação de parlamentares federais, estaduais ou municipais, que ficarão inelegíveis a partir do momento da perda do mandato, e não mais após o cumprimento da pena somada aos oito anos. Isso irá reduzir o prazo de inelegibilidade. O mesmo valerá para governadores e prefeitos.

Essa nova contagem valerá apenas para os seguintes crimes:

Crimes contra a economia popular e patrimônio público;

Crimes contra o sistema financeiro e o mercado de capitais;

Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;

Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;

Crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo.

Já no caso de políticos condenados por crimes comuns contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, a regra continuará a mesma. 

Se aprovada, a lei pode começar a valer imediatamente. O projeto seguiu para sanção do presidente Lula (PT). 

Mudança vale para Bolsonaro?

A mudança não afetará a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi declarado inelegível até 2030 por 5 votos a 2 em 30 de junho de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político. 

Com informações Revista Forum


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