PN - O presidente Lula decidiu nesta segunda-feira (29) vetar a mudança na Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso Nacional.
Dessa maneira, o presidente vetou o trecho que modificava a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, além dos efeitos retroativos e imediatos da nova lei para fatos e condenações anteriores ou para processos transitados em julgado.
O que propõe o trecho vetado por Lula? A inelegibilidade seria mantida em oito anos, mas seria contada a partir da cassação e não após o fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir. Agora, o texto volta para a Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou derruba o veto presidencial de Lula. Caso o veto presidencial seja derrubado, a nova contagem da Lei da Ficha Limpa passará a valer. Com isso, o tempo de punição para políticos cassados será reduzido. A lei se aplica a deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus vices.
O que muda
A mudança valerá para a condenação de parlamentares federais, estaduais ou municipais, que ficarão inelegíveis a partir do momento da perda do mandato, e não mais após o cumprimento da pena somada aos oito anos. Isso irá reduzir o prazo de inelegibilidade. O mesmo valerá para governadores e prefeitos.
Essa nova contagem valerá apenas para os seguintes crimes:
Crimes contra a economia popular e patrimônio público;
Crimes contra o sistema financeiro e o mercado de capitais;
Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;
Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
Crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo.
Já no caso de políticos condenados por crimes comuns contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, a regra continuará a mesma.
Se aprovada, a lei pode começar a valer imediatamente. O projeto seguiu para sanção do presidente Lula (PT).
Mudança vale para Bolsonaro?
A mudança não afetará a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi declarado inelegível até 2030 por 5 votos a 2 em 30 de junho de 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político.
Com informações Revista Forum
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