A ilegalidade teria ocorrido nos dias 17 a 20 de outubro. De acordo com a peça, nesses dias houve a distribuição de cestas básicas e outros benefícios paralelamente à presença de cabos eleitorais de Mabel, que teriam pedido votos e entregue material de campanha do candidato.
"No presente caso em questão, restou demonstrado pelas fotos e vídeos juntados aos autos que o Programa Social 'Goiás Social', ainda que seja um programa social em andamento pertencente ao governo do estado de Goiás, foi utilizado de maneira deliberada para promover o candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel, desequilibrando o pleito eleitoral, portanto, vedado pela legislação eleitoral", escreveu a juíza.
Além do abuso de poder político, a magistrada cita artigo da Lei das Eleições que veda a utilização de programas sociais de governo para promoção pessoal e eleitoral de um candidato.
Folhapress
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