O traidor da pátria Eduardo Bolsonaro será julgado no STF, dia 16, por tentar coagir instituições

 PN - Deputado cassado do PL-SP procurou chantagear autoridades brasileiras com sanções dos EUA para livrar Jair Bolsonaro de julgamento por tentativa de golpe.

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o próximo dia 16 o julgamento de ação penal contra o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Trata-se de processo relativo à atuação do ex-parlamentar nos EUA, visando interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe.

O crime que lhe é imputado é o de coação no curso do processo, cuja pena pode variar de um a quatro anos de prisão, tempo que pode ser aumentado conforme análise eventuais agravantes. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

No ano passado, Eduardo foi para os Estados Unidos pleitear, junto a integrantes do governo de Donald Trump, ações contra o Brasil e autoridades em virtude do julgamento de Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado. O objetivo era chantagear as instituições brasileiras para que a ação fosse suspensa e o ex-presidente saísse impune, o que não ocorreu.

A articulação do então parlamentar, juntamente com o jornalista Paulo Figueiredo, configurou grave afronta tanto ao Poder Judiciário quanto à soberania nacional. Na esteira de sua atuação, foram aplicadas sanções ao Brasil como o tarifaço — que causou prejuízos econômicos — e a Lei Magnitsky sobre magistrados, como Moraes e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes.

“O inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, assinalou a Procuradoria-Geral da República (PGR) em sua denúncia, apresentada em setembro, após relatório da Polícia Federal encaminhado ao órgão em agosto.

As alegações foram aceitas por unanimidade pela Primeira Turma em novembro. Na ocasião, Moraes destacou que “o elemento subjetivo específico evidencia-se, em tese, pelo fato do denunciado pretender criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro”.

Além disso, sustentou que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”.


Planetário Notícias 

Por: Priscila Lobregatte

Fonte: Portal Vermelho 



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