Integrante do PCC pediu habeas corpus para Carla Zambelli no STF


 PN - Joaquim Pedro de Morais Filho, identificado como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) pela Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE), protocolou um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti. 

As  informações são do colunista Tácio Lorran, do Metrópoles. A petição foi apresentada em 4 de junho, mesmo dia em que o Supremo determinou medidas cautelares contra Zambelli, posteriormente presa em Roma, na Itália.

Pedido foi negado pelo ministro Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, rejeitou o habeas corpus no dia 5 de junho, ao considerar que o requerimento estava juridicamente inconsistente. Segundo a decisão, o autor não apresentou procuração que o habilitasse a representar os beneficiários.

“A petição apresentada não foi instruída com qualquer elemento que permita a exata compreensão da controvérsia”, escreveu Barroso na decisão.

Carla Zambelli foi presa no dia 29 de julho, na capital italiana, onde era considerada foragida da Justiça brasileira. Ela foi condenada a 10 anos de prisão por invadir o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e emitir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Histórico de pedidos controversos no Judiciário

Joaquim Pedro, que esteve preso em uma ala dominada pelo PCC no Ceará entre julho de 2023 e janeiro de 2024, tem histórico de apresentar pedidos considerados inusitados ao sistema judicial. Embora se identifique como estudante, o autor já protocolou habeas corpus em favor de:

Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República

Nem da Rocinha, traficante condenado

Gabriel Monteiro, ex-vereador cassado

Ronnie Lessa, condenado pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL)

Também entrou com ações no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a cassação de decisões de desembargadores afastados por venda de sentenças. Nenhum dos pedidos teve andamento favorável.

STF mantém jurisprudência contra uso indevido de habeas corpus

O Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência que limita pedidos de habeas corpus sem legitimidade formal. A Súmula 606 estabelece que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A decisão de Barroso reforça esse entendimento, apontando que o protocolo de Joaquim Pedro não atendia aos requisitos mínimos legais. Mesmo assim, o caso chamou atenção por envolver uma parlamentar bolsonarista foragida e um indivíduo com suposta ligação com o crime organizado.

Fechamento: caso expõe brechas e abusos processuais

O episódio levanta questionamentos sobre a facilidade com que indivíduos sem legitimidade jurídica acessam instâncias superiores com pedidos de impacto político. Ainda que os tribunais estejam amparados por jurisprudência para rejeitar essas ações, a exposição pública dos nomes envolvidos amplia a repercussão do caso.

O caso também evidencia os efeitos colaterais da polarização política no país e da instrumentalização do sistema judicial por terceiros com interesses diversos. A atuação de Joaquim Pedro, embora sem efeitos práticos, amplia o constrangimento institucional em torno da figura de Carla Zambelli.

Com informações Diário Carioca

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