Câmara aprova projeto de lei que vai mandar para a prisão quem matar cães e gatos

Na quarta-feira (29/04), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas de crimes cometidos contra cães e gatos, incluindo a prisão.
O Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli, visa a efetiva punição para quem maltratar, abandonar ou matar cães e gatos. Agora a proposta segue para votação no Senado.
Atualmente, pela Lei Federal 9.605/98, o crime contra animais é considerado de menor potencial ofensivo, podendo ser pago com cestas básicas e serviços comunitários.
Veja como o texto final do projeto propõe que sejam as punições:

Matar cães e gatos


  • Terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
  • A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte doloroso e irreversível. E deve ser feita de forma controlada e assistida.
  • Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoológico, sendo que não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento, também terá punição de 1 a 3 anos de prisão.
  • A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido com uso de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou qualquer outro meio cruel.


Assistência e abandono


  • A omissão de socorro também será punida com detenção de 1 a 3 anos para AGENTES públicos que tenham a função de preservar a vida de animais e não ajudarem cães e gatos em situações de perigo.
  • As demais pessoas serão punidas com detenção de 3 meses a 1 anos. O projeto considera como abandono, deixar o animal de sua posse ou guarda, desamparado em locais públicos ou propriedades privadas.

Maus tratos


  • Para a rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos.
  • E detenção de 3 meses a 1 ano para quem expor a vida de cachorros ou gatos ao perigo e a situações contra sua saúde ou integridade física.

Além disso, todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando mais de duas pessoas se reunirem para praticar o crime.

Reportagem Portal do Dog

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